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A contribuição do estágio para a inserção dos jovens no mundo do trabalho

Mundo da EPT

Experiência permite desenvolver habilidades profissionais, ter vivência prática e criar chances de contratação futura

O estágio é uma das formas de entrada dos jovens no mundo do trabalho. Funcionando como uma ponte entre a teoria aprendida na sala de aula e a rotina de diferentes contextos profissionais, ele permite que os estudantes desenvolvam competências, adquiram experiência prática e criem chances de efetivação nas empresas. Esse contato inicial com o mundo do trabalho pode ser decisivo para o futuro, principalmente devido aos vários desafios enfrentados pelos jovens logo no início de sua vida profissional, como precarização, informalidade e falta de experiência prévia.

No Brasil, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008) define e regulamenta o estágio como uma atividade educativa supervisionada, que deve estar vinculada à formação acadêmica do estudante. No ambiente profissional, o estagiário conta com um supervisor, enquanto na escola possui um orientador. A supervisão garante que o estágio seja compatível com a formação do jovem e tenha caráter educativo, o que inclui orientação e feedback constantes.

Podem fazer estágios estudantes matriculados e frequentando o ensino médio, o ensino técnico, o ensino superior, a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e a educação especial. Todo estágio possui um contrato, que é assinado pelo estudante, empresa ou instituição que contrata e instituição de ensino. Para estudantes do ensino médio regular, técnico e superior, a carga horária máxima é de 30 horas semanais ou 6 horas por dia. Já para os estudantes do ensino especial e da EJA, o máximo são 20 horas por semana ou 4 horas ao dia.

Existem dois tipos de estágio: o obrigatório, previsto no curso como um requisito para a aprovação e a obtenção do diploma, e o não obrigatório, que é uma atividade opcional, vinculada à área de formação do estudante. Nos estágios obrigatórios os estudantes têm a concessão opcional de benefícios (podem ganhar ou não bolsa-auxílio e auxílio-transporte), mas nos estágios não obrigatórios eles recebem necessariamente esses dois benefícios.

Pela lei, o estágio não cria vínculo empregatício, e o estagiário não tem direito a FGTS, 13º salário e férias remuneradas, diferentemente da Lei da Aprendizagem, em que o aprendiz tem esses direitos. A duração máxima do estágio é de dois anos na mesma empresa (com exceção de pessoas com deficiência, que não têm esse limite).

Durante o estágio, o estudante tem a oportunidade de entender como a área que escolheu funciona na realidade, aprende a cumprir responsabilidades diárias, a trabalhar em equipe, a lidar com prazos, a colocar em prática os conhecimentos adquiridos no curso e a conhecer a cultura organizacional. Assim, essa experiência permite desenvolver habilidades para o mundo do trabalho como comunicação, gestão do tempo, solução de problemas e uso de tecnologias e ferramentas, o que também contribui para seu amadurecimento pessoal. Se o estágio for remunerado, isso pode ajudá-lo na independência financeira.

Além disso, no estágio os jovens têm a chance de mostrar seus talentos e, eventualmente, vir a integrar o quadro efetivo de profissionais da empresa no futuro. O estágio os ajuda ainda a perceberem melhor com o que querem trabalhar, porque a partir dessa experiência inicial eles podem tanto confirmar que estão na área que preferem ou decidir mudar de campo. Após a conclusão do estágio, como os jovens já têm uma experiência real no seu currículo, crescem suas chances de conseguirem trabalho, uma vez que muitas empresas solicitam experiências prévias para fazerem contratações.

Alguns estados como Paraíba, Ceará, Rio Grande do Sul, Paraná, Piauí e São Paulo possuem programas de estágio criados e desenvolvidos pelos governos estaduais e voltados para os estudantes de ensino médio e ensino técnico da rede estadual de ensino, sendo boa parte dessas ofertas de vagas em órgãos do próprio governo.